LEI MUNICIPAL Nº 0383 - Pub. 03/12/1961. Estabelece normas para funcionários requisitados para o Estado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os Servidores Municipais requisitados para trabalhar nos serviços estaduais em face dos Convênios assinadas entre o Estado e o Município poderão receber seus vencimentos dos Serviços Industriais do Estado sem prejuízos de sua estabilidade na Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Parágrafo único. Para efeito das promoções não haverá prejuízo destes Servidores no período da requisição.
Art. 2º Os Servidores nos termos do artigo 1º deverão descontar e recolher aos Cofres Municipais a sua contribuição do Montepio.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de novembro de 1961.
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 019/1961
Sancionada e Promulgada em 23/11/1961
Publicado no Órgão Oficial em 03/12/1961