LEI MUNICIPAL Nº 0556 - Pub. 15/08/1965. Revoga dispositivos da Lei nº 420/62 - Estatuto dos Funcionários Públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as letras "a" e "b" do Item III, do artigo 138, da Lei Municipal nº 420, de 26 de julho de 1962 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS).
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de julho de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 009/1965
Sancionada e Promulgada em 30/07/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1965