LEI MUNICIPAL Nº 0369 - Pub. 14/05/1961. Limita em 35 anos idade máxima para admissão de funcionários.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica limitada em 35 anos, a idade máxima para admissão de funcionários municipais de qualquer categoria.
Art. 2º Os cargos efetivos serão providos exclusivamente sob concurso público, precedido de rigorosa inspeção médica. (VETADO)
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de março de 1961.
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 038/1960
Sancionada e Promulgada em 25/03/1961
Publicado no Órgão Oficial em 14/05/1961