LEI MUNICIPAL nº 3052, DE 16/12/2011. Cria a campanha de prevenção de "Câncer De Próstata".
EMENTA: CRIA A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE "CÂNCER DE PRÓSTATA".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário do Município de Teresópolis a Campanha de Prevenção de Câncer de Próstata.
Art. 2º Esta campanha tem por objetivo auxiliar na prevenção e no combate do Câncer de Próstata.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde do Município ficará encarregada de tomar todas as providências devidas para que os homens, a partir de 40 (quarenta) anos, tenham acesso a fazerem o exame de próstata.
Art. 4º A campanha instituída nesta Lei será planejada, promovida e supervisionada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =