LEI MUNICIPAL Nº 3434 DE 08/03/2016. INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização e Combate à Automedicação” a ser realizada, anualmente na última semana do mês de maio.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar palestras de esclarecimento à população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos.
Parágrafo único. Na realização das ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e de saúde, as instituições de defesa e proteção dos direitos do consumidor, bem como as entidades do terceiro setor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de março de 2016.
Mauricio Lopes dos Santos
Presidente