LEI MUNICIPAL Nº 0851 - Pub. 30/09/1975 . Extingue e Cria Cargo no Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica extinto no Legislativo Municipal, o Cargo de Secretário das Comissões C.C. 3.
Art. 2º Fica criado no Legislativo Municipal, a seguinte Função Gratificada:
1 - Responsável pela Secretaria das Comissões F.G. 6.
Parágrafo único. As despesas decorrentes com a retribuição financeira do cargo acima, correrão à conta das verbas próprias do Legislativo.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 22 de setembro de 1975.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Dr. Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 009/1975
Sancionada e Promulgada em 23/09/1975
Publicado no Órgão Oficial em 30/09/1975