LEI MUNICIPAL Nº 0211, DE 26/11/1953. Cria cargo de Contabilista, Classe R da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criado um cargo de Contabilista, Classe R, no Quadro II, do Quadro Permanente desta Prefeitura.
Art. 2º As despesas com o preenchimento do cargo criado pela presente Lei, em virtude de decisão judicial, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 23 de novembro de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 035/1953
Sancionada e Promulgada em 26/11/1953
Mensagem 014/1953