LEI MUNICIPAL Nº 2706 - Pub. 21/10/2008. Cria Posto de Saúde Familiar, no Bairro de São Pedro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Município de Teresópolis, o Posto de Saúde Familiar situado na Rua São Pedro, no Bairro de São Pedro, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de outubro de 2008.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 102/2008
Sancionada em 09/10/2008
Publicado em 21/10/2008
Periódico Diário