Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2706 - Pub. 21/10/2008. Cria Posto de Saúde Familiar, no Bairro de São Pedro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA:


Art. 1º Fica criado, no Município de Teresópolis, o Posto de Saúde Familiar situado na Rua São Pedro, no Bairro de São Pedro, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de outubro de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 102/2008
Sancionada em 09/10/2008
Publicado em 21/10/2008
Periódico Diário