LEI COMPLEMENTAR Nº 0028 - Pub. 07/04/2001. Dispõe sobre a concessão de licenças de localização para a instalação de novas farmácias e drogarias no Município de Teresópolis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º A licença de localização para a instalação de novas farmácias e drogarias no Município somente será concedida se o estabelecimento ficar situado à distância mínima de 500 (quinhentos) metros de raio dos estabelecimentos congêneres já existentes.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as farmácias homeopáticas, dermatológicas e de manipulação.
Art. 2º O pedido de alvará de abertura de farmácia ou drogaria será instruído com certidão que comprove a observação da distância exigida nesta Lei.
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput deste artigo será expedida, a requerimento do interessado, pelo Órgão Municipal responsável pela concessão de licença para localização de estabelecimentos comerciais.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 05 de abril de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001
Sancionada em 06/04/2001
Publicada em 07-09/04/2001
Periódico Gazeta