Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3338, DE 02/09/2014. OBRIGA OS MÉDICOS DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) A ENCAMINHAREM OS PACIENTES, POR ESCRITO, DE FORMA EMERGENCIAL E PREFERENCIAL, PARA ACOMPANHAMENTO MÉDICO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA REDE SUS.


EMENTA: OBRIGA OS MÉDICOS DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) A ENCAMINHAREM OS PACIENTES, POR ESCRITO, DE FORMA EMERGENCIAL E PREFERENCIAL, PARA ACOMPANHAMENTO MÉDICO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA REDE SUS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigado o encaminhamento, por escrito, para acompanhamento médico especializado, de forma emergencial e preferencial, nas Unidades Básicas de Saúde da Rede SUS, dos pacientes que derem entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), de acordo com a patologia apresentada nos exames preliminares.

Art. 2º A UPA é a grande movimentadora da Rede de Atenção as Urgências e Emergências e o ideal é que os serviços se complementem visando o bem estar da população atendida na unidade, garantindo um diagnóstico preciso da enfermidade que ocasionou a urgência naquela unidade hospitalar.

Art. 3º O médico, após o atendimento a esses pacientes, e realizando a investigação diagnóstica inicial, definirá, em todos os casos, a necessidade de encaminhamento emergencial para acompanhamento médico realizado pela Atenção Básica, fazendo o pedido por escrito, juntamente com os exames realizados na unidade para apresentar ao especialista.

Art. 4º Aos pacientes que forem encaminhados para internação hospitalar pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) caberá à unidade acolhedora a realizar o procedimento médico e também a orientar o paciente.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e  quatorze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =