LEI MUNICIPAL n° 3074, DE 07/03/2012. Institui o Mercado Popular de Teresópolis, constitui o Comitê Gestor e revoga a Lei Municipal n° 1904/1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mercado Popular de Teresópolis, instalado em recinto próprio da Prefeitura Municipal de Teresópolis, localizado na Rua Waldir Barbosa Moreira, Várzea, Teresópolis, RJ, ao lado da Rodoviária e da Praça de Esportes Radicais.
Art. 2º Fica constituído o Comitê Gestor do Mercado Popular de Teresópolis, com o objetivo de:
I - garantir ferramentas de apoio ao surgimento e desenvolvimento de Empreendedores Individuais e Micro Empresas no Município de Teresópolis, resultando na geração de emprego e renda;
II - monitorar a gestão do Mercado Popular;
III - formatar e distribuir relatórios periódicos;
IV - apresentar sugestões de ações que promovam o Mercado Popular, seus expositores e eventuais parceiros;
V - aprovar a adesão de novos expositores;
VI - tomar medidas punitivas quando necessário.
Art. 3º O Comitê Gestor do Mercado Popular terá a seguinte composição:
I - o Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Teresópolis;
II- o Secretário Municipal de Trabalho e Emprego da Prefeitura de Teresópolis;
III - o Presidente da Associação de Vendedores Autônomos do Município de Teresópolis - AVAMT.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Mercado Popular será presidido pelo Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Teresópolis.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o funcionamento do Mercado Popular de que se trata a presente Lei, através de Decreto.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.904, de 8 de junho de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =