LEI MUNICIPAL Nº 3411 DE 08/03/2016. Autoriza o Executivo Municipal a Concessão de Incentivos Fiscais àquelas Empresas que passarem a desenvolver suas atividades à partir de geração de energia elétrica alternativa.
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a Concessão de Incentivos Fiscais àquelas Empresas que passarem a desenvolver suas atividades à partir de geração de energia elétrica alternativa.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivos Fiscais àquelas Empresas que passarem a desenvolver suas atividades à partir de geração de energia elétrica alternativa.
Art. 2º - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de março de 2016.
Mauricio Lopes dos Santos
Presidente