LEI MUNICIPAL Nº 0198, DE 03/07/1953. Autoriza a Capela N. S. do Rosário de Fátima a construir uma Igreja na Praça Nilo Peçanha no Alto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica a CAPELA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA autorizada a construir um templo religioso na Praça Nilo Peçanha, no Alto desta Cidade, em terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, com as seguintes características: 10,00m (dez metros) de frente para a Praça Nilo Peçanha; 11,30m (onze metros e trinta centímetros) nos fundos onde se limita com terrenos de propriedade do Dr. Armando Vieira; 20,00m (vinte metros) e 25,00m (vinte e cinco metros) respectivamente nos lados direito e esquerdo, cuja área será ocupada exclusivamente para fins religioso e de assistência social.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 27 de junho de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Jr
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1953
Sancionada e Promulgada em 03/07/1953
Mensagem nº 006/1953