Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0362, DE 07/12/1960. Concede isenção do adicional de 10% criado pela Lei 358/60 às propriedades incorporadas ao Perímetro Urbano.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam isentos do Adicional criado pela Lei nº 358/60, às propriedades incorporadas ao Perímetro Urbano constatada Lei nº 324/59, com os respectivos nomes constantes do rol fornecido pela Secretaria de Finanças do Estado do Rio de Janeiro (Coletoria Estadual de Teresópolis) em dezembro de 1959, desde que as inscrevam dentro do prazo de 180 dias a partir de 1º de janeiro de 1961.

Art. 2º Os prazos constantes dos artigos 5º e 6º da Lei nº 358/60, ficam modificados para 90 dias.

Art. 3º O artigo 7º da Lei nº 358/60 passa a ter a seguinte redação:

"Acarreta a multa de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) por ano de mora."

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 5 de dezembro 1960.

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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 037/1960
Sancionada e Promulgada em 18/12/1960
Publicado no Órgão Oficial em 07/12/1960