LEI COMPLEMENTAR Nº 0035, DE 16/05/2002. Estabelece normas para legalização das construções e acréscimos já executados que não tenham sido devidamente licenciados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica denominada "Rua da Paz" CL.202, que se inicia na Rua da Fonte e finda sem saída, situada no local denominado Montanhas, no Bairro Albuquerque CB.043.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 25 de fevereiro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTONIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 141/2002
Sancionada em 05/03/2002
Publicada em 11/03/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis