LEI MUNICIPAL Nº 1429, DE 04/12/1992 Revoga Lei Municipal nº 1.428/92.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.428, de 06 (seis) de outubro de 1992.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal impedido de suplementar qualquer dotação do Executivo com base na Lei Municipal nº 1.428, de 06 (seis) de outubro de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 (seis) de outubro de 1992.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 23 de novembro de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 045/1992
Sancionada e Promulgada em 25/11/1992
Publicado em 04/12/1992
Periódico Folha de Teresópolis