Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2015. DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO ARLEI DE OLIVEIRA ROSA.

Ementa: Dispõe sobre a cassação do mandato do PREFEITO ARLEI DE OLIVEIRA ROSA.

 

Considerando a denúncia formal constante dos autos da Comissão Processante (Processo nº 00649/2015), apresentada em face do Prefeito Arlei de Oliveira Rosa, com o objetivo de apuração de infração político-administrativas;

 

Considerando que a denúncia foi acolhida e a Comissão Processante constituída, tudo na forma do artigo 5º - caput e incisos -, do Decreto-Lei nº 201/67;

 

Considerando que o postulado do devido processo legal foi garantido ao denunciado, com pleno exercício do direto de defesa e do contraditório, conforme preceitua o artigo 5º, LV, da Constituição Federal;

 

Considerando que na sessão ordinária realizada nesta data, o Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, decidiu por 10 votos favoráveis, pelos 4 (quatro) quesitos abaixo:

 

a) Se o fato do Denunciado não ter efetuado o pagamento e repasses à TEREPREV configura infração político-administrativa de acordo com o artigo 4º, inciso VII do Decreto-Lei 201/67;

 

b) Se a conduta do Denunciado em permitir a perda do certificado de regularidade previdenciária, inviabilizando o recebimento de recursos do Governo Federal configura conduta omissa ou negligente, atraindo a aplicação do o artigo 4º, incisos VII e VIII do Decreto-Lei 201/67;

 

c) O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não incluir os valores referentes aos gastos com despesas dos aposentados e pensionistas violam expressa disposição legal, atraindo a incidência do artigo 4º, inciso VII do Decreto-Lei 201/67)

 

d) Se as condutas do denunciado, em especial, o não repasse dos valores a TEREPREV, a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal consistem em procedimento incompatível com a dignidade e o decoro, atraindo a aplicação do o artigo 4º, inciso X do Decreto-Lei 201/67;

 

Considerando, finalmente, que compete, conforme dispõe o artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67, ao Presidente da Câmara proclamar o resultado do julgamento imediatamente, bem como, lavrar ata consignando a votação nominal sobre cada infração e, no caso de condenação, providenciar a expedição do competente decreto legislativo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS aprova e eu, Mauricio Lopes dos Santos, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica decretada a cassação do mandato do Prefeito Arlei de Oliveira Rosa, considerando-o afastado definitivamente do cargo.

 

Art. 2° Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do processo de cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do art. 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

em 29 de outubro de 2015

 

 

MAURICIO LOPES DOS SANTOS

Presidente

 

DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO GOMES

1° secretario

 

SERGIO PIMENTEL

2° secretario