Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4260, DE 13/08/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$1.419.518,030 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e dezoito reais e três centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0213.1545100371-086 -

Respostas a Desastres

(81) 44905100 -

Obras e Instalações

R$1.419.518,03


Art. 2º O crédito aberto no valor de R$ 1.419.518,03 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e dezoito reais e três centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 81 (Convênio do Ministério da Integração Nacional) conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 18.345/12.


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

ADENIRÇO MORAES PEREIRA
= Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos =