Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4244 DE 04/07/2012. ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE TERESÓPOLIS.

EMENTA: ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE TERESÓPOLIS


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO, o que estabelece o inciso V do art. 2º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Teresópolis – CMDRST, pela qual estabelece que o mandato das instituições do CMDRSE, expira a cada 2 (dois) anos e baseado na Resolução CMDRST nº.002/2012.


DECRETA:


Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Teresópolis – CMDRST para o período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de julho de 2012, fica assim estabelecida:

I – Entidades Governamentais:
1 - Banco do Brasil S/A;
2 – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro – EMATER-RIO;
3 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
4 – Secretario Executivo de Desenvolvimento Econômico;
5 – Secretaria Municipal de Educação;
6 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil
7 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
8 – Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Relações Comunitárias;
9 – Secretária Municipal de Saúde
10 – Secretaria Municipal de Turismo.


II – Entidades Afins:
1 – Associação Agroecológica de Teresópolis;
2 – Associação de Moradores, Amigos e Produtores Rurais de Fazenda Suíça, Brejal e Parque Boa União;
3 – Associação de Moradores e Amigos de Vargem Grande
4 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos de Fazenda Alpina, Arrieiros, Santa Rita e Holliday;
5 – Associação de Moradores, Produtores e Amigos do Imbiú;
6 – Associação de Moradores, Pequenos Produtores e Amigos de Vale Alpino;
7 – Associação Rural dos Moradores de Andradas;
8 – Associação dos Moradores, Amigos e Produtores Rurais de Sebastiana;
9 – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teresópolis;
10 – Cooperativa Agrícola de Capacitação e Geração de Renda da Microbacia do Rio Vieira.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e doze

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =