Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4228, DE 11/05/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$2.584.548,27 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

Fundo Municipal de Saúde

0212.1030100112-200 -

Implantação, Modernização e Manutenção de Unidades Básicas

 

(37) 33903003 -

Material Médico, Hospitalar

R$100.000,00

(37) 33903005 -

Material de Consumo

R$50.000,00

(37) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$50.000,00

0212.1030200352-206 -

Remuneração as Instituições Filantrópicas

(37) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$250.000,00

0212.1030300092-212 -

Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica

(37) 33903002 -

Medicamentos e Produtos Químicos

R$200.000,00

0212.1030200632-276 -

Repasse à Hospitais Universitários

(37) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$500.000,00

0212.1030200632-277 -

Repasse à Hospitais Filantrópicas

(37) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$1.434.548,27


Art. 2º A anulação no valor de R$ 2.584.548,27 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 37 (Fes) conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 9904/12.


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =