DECRETO Nº 4226, DE 07/05/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$1.360,000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:
Câmara Municipal de Teresópolis |
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0101.0112202002-001 - |
Valorização do Servidor |
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31900400 - |
Contratação por Tempo Determinado |
R$50.000,00 |
31901100 - |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$569.000,00 |
31901302 - |
Obrigações Patronais - Outras |
R$130.000,00 |
31901600 - |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
R$220.000,00 |
31909200 - |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$76.000,00 |
31909400 - |
Indenizações Restituições Trabalhistas |
R$60.000,00 |
0101.0112202022-003 - |
Manutenção da Câmara Municipal |
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33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$25.000,00 |
33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$170.000,00 |
44905100 - |
Obras e Instalações |
R$60.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações:
Secretaria Municipal de Fazenda |
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0205.2884300382-141 - |
Amortização da Dívida Contratada |
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46907100 - |
Principal da Divida Contratual Resgatado |
1.360.000,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO
= Secretário Municipal de Fazenda =