Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4226, DE 07/05/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$1.360,000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

Câmara Municipal de Teresópolis

0101.0112202002-001 -

Valorização do Servidor

31900400 -

Contratação por Tempo Determinado

R$50.000,00

31901100 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$569.000,00

31901302 -

Obrigações Patronais - Outras

R$130.000,00

31901600 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$220.000,00

31909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$76.000,00

31909400 -

Indenizações Restituições Trabalhistas

R$60.000,00

0101.0112202022-003 -

Manutenção da Câmara Municipal

33903005 -

Materiais de Consumo

R$25.000,00

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$170.000,00

44905100 -

Obras e Instalações

R$60.000,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes

dotações:

 

Secretaria Municipal de Fazenda

0205.2884300382-141 -

Amortização da Dívida Contratada

46907100 -

Principal da Divida Contratual Resgatado

1.360.000,00


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO
= Secretário Municipal de Fazenda =