Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4212 DE 07/04/2012. DECRETA DE NECESSIDADE PÚBLICA A UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL DENOMINADO PANORAMA COUNTRY CLUB NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.

EMENTA: DECRETA DE NECESSIDADE PÚBLICA A UTILIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL DENOMINADO PANORAMA COUNTRY CLUB NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO que a precipitação pluviométrica ocorrida no dia 06 de abril de 2012, atingiu aproximadamente 220 mm em apenas 04 (quatro) horas, com nível crítico, tecnicamente considerado como situação de calamidade pública pela Defesa Civil; tal situação provocou saturação hídrica do solo e, consequentes escorregamentos de massa, assoreamento de rio, enchentes e alagamentos, vitimando pessoas e causando muitos danos materiais, gerando a abertura de mais de 300 relatórios de ocorrência na Secretaria Municipal de Defesa Civil;

CONSIDERANDO que os bairros mais atingidos pelas chuvas foram Santa Cecília, Barroso, Araras, Bom Retiro, Várzea, Meudon, Tijuca, Rosário, Agriões, Alto, Comary, São Pedro Caxangá, Fonte Santa, Quinta Lebrão, Vale da Revolta, Perpétuo, Pimentel, Jardim Meudon, Coréia, Corta Vento, Fatima, Jardim Cascata, Granja Guarani, Taumaturgo, Iúcas, Carlos Guinle, 40 casas, Recanto dos Artistas, Prata, Vale do Paraíso, Barra do Imbuí, Beira Linha, Vila Muqui, Fazendinha, Ermitagem na área urbana e Três Córregos, Canoas, Albuquerque, Montanhas, Varginha, Venda Nova, Vargem Grande e Prata dos Aredes no interior do Município, causando sérios e graves danos, provocando vultosos prejuízos à população local, afora transtornos e problemas de toda ordem à comunidade como um todo, perturbando a normalidade da vida dos munícipes e da própria Administração Pública;

CONSIDERANDO que, em face da extensão do desastre, cuja intensidade está dimensionada no nível médio em gravidade pelos Departamentos de Meio Ambiente, se achando ampla e plenamente caracterizado a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, que afeta gravemente a comunidade local, privando-a total ou parcialmente do atendimento de suas necessidades ou ameaçando sua existência e integridade;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de socorro aos desabrigados, atendimento aos necessitados e feridos, reconstrução de habitações derrubadas e outras edificações afetadas pele catástrofe, bem como solucionar ou minimizando as adversidades e as dificuldades dos munícipes e restaurar a normalidade de suas vidas produzidas pela ação destruidora e avassaladora das águas pluviais;

CONSIDERANDO os critérios agravantes, as numerosas construções em áreas de risco de mais inundações, a existência de famílias desabrigadas, a tendência de continuidade das chuvas nos próximos dias, o risco iminente de ocorrência de novos desastres, traduzindo um elevado grau de vulnerabilidade do cenário do desastre e da comunidade local.

CONSIDERANDO, por derradeiro, que o Município não dispõe de recursos financeiros próprios, ou mesmo previsão orçamentária, suficientes para arcar com o montante dos prejuízos sofridos e fazer frente a locação de bens necessários para funcionamento como “abrigo” à população desabrigada; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição da República de 1988, que dispõe que a propriedade atenderá a sua função social;

CONSIDERANDO que o PANORAMA COUNTRY CLUB, encontra-se desativado e estando suas dependências completamente abandonadas;

CONSIDERANDO ainda que através de levantamentos feitos junto a Fazenda Municipal o PANORAMA COUNTRY CLUB encontra-se com DÉBITO TRIBUTÁRIO inscrito em Dívida Ativa Municipal no montante de R$ 78.125,63.


Art. 1° Fica declarado de NECESSIDADE PÚBLICA para fins de REQUISIÇÃO TEMPORÁRIA, a utilização do PANORAMA COUNTRY CLUB localizado na Rua Professora Carmem Gomes nº 67 – Bairro Panorama no Município de Teresópolis para todos os efeitos legais.


Art. 2° O imóvel ora Requisitado terá sua utilização voltada para o interesse público e será utilizado como ABRIGO para acolhimento dos desabrigados das enchentes ocorridas no dia 6 de abril de 2012, no Município de Teresópolis e demais atividades administrativas correlatas.


Art. 3° Ficam as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Defesa Civil e Desenvolvimento Social sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, autorizadas a formar e compor “Frentes de Trabalho”, destinadas a organizar o gerenciamento do Abrigo, o alojamento dos desabrigados, campanhas de vacinação e quaisquer outras medidas que se fizerem necessárias, fixando as tarefas e atribuições dos componentes de cada membro, bem como a remuneração que lhes será devida, se for o caso.


Art. 4° A utilização do PANORAMA COUNTRY CLUB permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados os problemas resultantes deste desastre que aflige o Município, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias.


Art. 5º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =