DECRETO Nº 4203, DE 27/03/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$21.422,91 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1030100111-099 - |
Gestão de Ações de Calamidade Pública |
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(153) 33909300 - |
Indenizações e Restituições |
R$21.422,91 |
Art. 2º A anulação no valor de R$21.422,91 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 153 (Recursos Estaduais - Fundo de Calamidade Pública), conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 7.582/12.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =