Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4.202, DE 26 DE MARÇO DE 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$419.150,00 (quatrocentos e dezenove mil e cento e cinquenta reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

0208.0824200242-069 -

Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica

 

33904800 -

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$12.000,00

0208.0824300592-085 -

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente -
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

 

(16) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$20.000,00

Secretaria Municipal de Educação

0209.1236500492-113 -

Manutenção do Educaterê Infantil

(07) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$20.000,00

0209.1236500322-122 -

Valorização do Servidor

31901100 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$21.700,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

0213.1545100372-171 -

Gestão de Infra-estrutura Urbana

33903005 -

Materiais de Consumo

282.000,00

Secretaria Municipal de Turismo

0214.2369500192-031 -

Manutenção da Política de Turismo

33903300 -

Passagens e Despesas com Locomoção

R$2.450,00

Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher

0228.0824400301-065 -

Casa de Passagem

44905202 -

Outros Equipamentos

R$61.000,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

0208.0824400532-084 -

Manutenção do Restaurante Popular

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$12.000,00

0208.0824300592-085 -

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente -
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

 

(16) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$20.000,00

Secretaria Municipal de Educação

0209.1236100502-103 -

Manutenção do Educaterê Fundamental

33903005 -

Materiais de Consumo

R$21.700,00

0209.1236500492-113 -

Manutenção do Educaterê Infantil

(07) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$20.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

0213.1545100372-171 -

Gestão de Infra-estrutura Urbana

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

282.000,00

Secretaria Municipal de Turismo

0214.2369500192-031 -

Manutenção da Política de Turismo

33903005 -

Materiais de Consumo

R$2.450,00

Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher

0228.0824400301-065 -

Casa de Passagem

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$61.000,00


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

MARIA DAS GRAÇAS GRANITO DOS SANTOS
= Secretário Municipal de Desenvolvimento Social =

 

JOSÉ LEONARDO VASCONCELLOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =

 

ADENIRÇO MORAES PEREIRA
= Secretário Municipal de Obras e |Serviços Públicos =

 

CARLOS CUNHA TUCUNVUDA
= Secretário Municipal de Turismo =

 

JOSELICE ALELUIA CERQUEIRA DE JESUS =
= Secretário Municipal dos Direitos da Mulher =