DECRETO Nº 4175, DE 01/02/2012. DETERMINA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012.
EMENTA: DETERMINA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, para os imóveis atingidos pela calamidade de 12 de janeiro de 2011, referente ao exercício de 2012, dos imóveis localizados nos Bairros Água Mansa, Água Quente, Albuquerque, Alegria, Andradas, Arrieiros, Barra do Imbuí, Batume, Biquinha, Boa Fé, Boa Vida, Bonsucesso, Boqueirão, Brejal, Calado, Caleme, Campanha, Campo Grande, Campo Limpo, Canjiquinha, Canoas, Cascata do Imbuí, Chácara, Cruzeiro, Cuiabá, Espanhol, Estrelinha, Fazenda da Paz, Fazenda Suíça, Fisher, Fonte Santa, Gamboa, Golfe, Granja Florestal, Granja Mafra, Holliday, Imbiú, Independente de Mottas, Jardim Salaco, Jardim Serrano, Lavino, Loteamento Feo, Lucios, Matadouro, Montanhas, Mottas, Paineira, Palmital, Parque Boa União, Parque do Imbuí, Pessegueiros, Pimenteiras, Poço dos Peixes, Ponte Nova, Posse, Prata, Prates, Providência, Quebra Frascos, Rancho Velho, Retiro da Serra, Salaquinho, Santa Rita, Santa Rosa, Sebastiana, Serra do Capim, Serrote, Teles, Três Córregos, Vale Alpino, Vale dos Frades, Vale Feliz, Vargem Grande, Varginha, Venda Nova/Nhunguaçú, Viana, Vieira, Vila Muqui e Xotó, em virtude da situação de calamidade pública declarada no Município de Teresópolis.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda promoverá, se necessário, a avaliação dos imóveis localizados nas áreas atingidas, conforme elencados no Decreto Municipal, com base em laudo a ser elaborado pelos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, detentores de competência, para a confecção de laudo definitivo sobre a destinação dos referidos imóveis.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =