Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4137, DE 9/11/ 2011.Decreta ponto facultativo, nas repartições públicas municipais no dia 14/11/2011, e mantém o feriado do dia 15/11/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais no dia 14 (segunda-feira) de novembro de 2011, e fica mantido o feriado do dia 15 (terça-feira) de novembro de 2011, conforme Lei Federal nº 10.607/2002.

Art. 2º O expediente, de todas as Secretarias Municipais e Procuradoria Geral, no dia 14 (segunda-feira) de novembro de 2011, poderá obedecer a horário, definido pelos seus respectivos Secretários e Procurador Geral, de acordo com as necessidades específicas, para melhor atendimento à comunidade.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =