Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4117, DE 13/10/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida nas Leis Municipais nºs 2.990/2010 e 3.040/2011.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial da ordem de R$1.859.550,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO

0227.1133400581-060 -

Projovem

(120) 33903500 -

Serviço de Consultoria

R$100,00

(120) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$1.859.350,00

(120) 33909300 -

Indenizações e Restituições

R$100,00

Art. 2º O crédito aberto no valor de R$1.859.550,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta reais), correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:

I -   417619925 - Convênio Projovem, no valor de R$1.859.450,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta centavos);
II -  413253000 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Projovem, no valor de R$100,00 (cem reais).

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

LUCAS BONIFÁCIO DA SILVA FILHO
= Secretário Municipal de Trabalho e Emprego – Interino =