DECRETO Nº 4117, DE 13/10/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida nas Leis Municipais nºs 2.990/2010 e 3.040/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial da ordem de R$1.859.550,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO |
||
0227.1133400581-060 - |
Projovem |
|
(120) 33903500 - |
Serviço de Consultoria |
R$100,00 |
(120) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$1.859.350,00 |
(120) 33909300 - |
Indenizações e Restituições |
R$100,00 |
Art. 2º O crédito aberto no valor de R$1.859.550,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta reais), correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619925 - Convênio Projovem, no valor de R$1.859.450,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta centavos);
II - 413253000 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Projovem, no valor de R$100,00 (cem reais).
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
LUCAS BONIFÁCIO DA SILVA FILHO
= Secretário Municipal de Trabalho e Emprego – Interino =