Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4065, DE 17/06/2011.Decreta ponto facultativo, nas repartições públicas municipais no dia 24/06/2011 e mantém o feriado do dia 23/06/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais no dia 24 (sexta-feira) de junho de 2011, e fica mantido o feriado do dia 23 (quinta-feira) de junho de 2011, dia de CORPUS CHRISTI, conforme Lei Municipal nº 2.651/2008.

Art. 2º O expediente, de todas as Secretarias Municipais e Procuradoria Geral, no dia 24 (sexta-feira) de junho de 2011, poderá obedecer a horário, definido pelos seus respectivos Secretários e Procurador Geral, de acordo com as necessidades específicas, para melhor atendimento à comunidade.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.

 

 

JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =