DECRETO Nº 4005 DE 08/02/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$16.400,02 (dezesseis mil, quatrocentos reais e dois centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1084600092-209 - |
Ordens Judiciais |
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33909100 - |
Sentenças Judiciais |
R$16.400,02 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1030200122-195 - |
Implantação, manutenção e Modernização das Unidades Secundárias e Terciárias |
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33903005 - |
Outros Materiais de Consumo |
R$15.850,02 |
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0212.1030500572-213 - |
Ativação e Manutenção do Laboratório de Águas |
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44905201 - |
Equipamentos de Processamento de Dados |
R$250,00 |
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44905202 - |
Outros Equipamentos |
R$300,00 |
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Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =
SOLANGE ISABEL DAS GRAÇAS CIRICO COSTA
= Secretária Municipal de Saúde =