Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4005 DE 08/02/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;

- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$16.400,02 (dezesseis mil, quatrocentos reais e dois centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1084600092-209 -

Ordens Judiciais

33909100 -

Sentenças Judiciais

R$16.400,02

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1030200122-195 -

Implantação, manutenção e Modernização das Unidades Secundárias e Terciárias

 

 

33903005 -

Outros Materiais de Consumo

R$15.850,02

 

0212.1030500572-213 -

Ativação e Manutenção do Laboratório de Águas

 

 

44905201 -

Equipamentos de Processamento de Dados

R$250,00

 

44905202 -

Outros Equipamentos

R$300,00

 

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.

 

JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =

 

SOLANGE ISABEL DAS GRAÇAS CIRICO COSTA

= Secretária Municipal de Saúde =