LEI MUNICIPAL Nº 1853, DE 26/08/1998. Institui o dia 31 de agosto como Dia da Educação do Trânsito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 31 de agosto, como Dia da Educação do Trânsito.
Art. 2º O Dia da Educação do Trânsito será incluído no calendário escolar da Rede Municipal.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de agosto de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1998
Sancionada em 20/08/1998
Publicada em 26/08/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis