LEI MUNICIPAL Nº 2193, DE 28/11/2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002, referente ao Orçamento do ano de 2002, criando na Secretaria Municipal de Saúde o Crédito Especial por assinatura do Convênio nº 1.712/2002 com a União, através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
Art. 2º Fica criado o elemento de Despesa 44905202 com Fonte 36, no Programa abaixo discriminado:
Programa: 066 Administração da Frota Aquisição de Veículos para a Frota |
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0212.101220662-108- | 44905202 (36) |
R$ 80.000,00 |
Art. 3º Fica criado na Receita o Código abaixo discriminado:
2.4.7.1.0.1.0.9 | Convênio Ministério da Saúde nº 1.712/2002 | Aquisição de Unidade Móvel de Saúde |
R$ 80.000,00 |
Art. 4º As alterações constantes desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de novembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 133/2002
Sancionada em 27/11/2002
Publicada em 28/11/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis