Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3012, DE 23/05/2011. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) no Fundo Municipal de Saúde, nos seguintes elementos de despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 09 Assistência Farmacêutica
Atividade: 2-208 Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica

 

Elemento Fonte Valor
33903002 36 R$300.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 09 Assistência Farmacêutica
Atividade: 2-210 Outros Medicamentos Padronizados

 

Elemento Fonte Valor
33903002 36 R$200.000,00

 

III - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 35 Gestão em Saúde
Atividade: 2-219 Remuneração as Instituições Universitárias

 

Elemento Fonte Valor
33903907 36 R$800.000,00

 

IV - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 35 Gestão em Saúde
Atividade: 2-220 Remuneração as Instituições Filantrópicas

 

Elemento Fonte Valor
33903907 36 R$700.000,00


Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), ocorrerá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 36 (FNS), conforme Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo 4.994/11.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =