LEI MUNICIPAL Nº 3012, DE 23/05/2011. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) no Fundo Municipal de Saúde, nos seguintes elementos de despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 303 | Suporte Profilático e Terapêutico | |
Programa: | 09 | Assistência Farmacêutica | |
Atividade: | 2-208 | Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica |
Elemento | Fonte | Valor |
33903002 | 36 | R$300.000,00 |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 303 | Suporte Profilático e Terapêutico | |
Programa: | 09 | Assistência Farmacêutica | |
Atividade: | 2-210 | Outros Medicamentos Padronizados |
Elemento | Fonte | Valor |
33903002 | 36 | R$200.000,00 |
III - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 35 | Gestão em Saúde | |
Atividade: | 2-219 | Remuneração as Instituições Universitárias |
Elemento | Fonte | Valor |
33903907 | 36 | R$800.000,00 |
IV - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 35 | Gestão em Saúde | |
Atividade: | 2-220 | Remuneração as Instituições Filantrópicas |
Elemento | Fonte | Valor |
33903907 | 36 | R$700.000,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), ocorrerá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 36 (FNS), conforme Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo 4.994/11.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =