LEI MUNICIPAL Nº 3010, DE 23/05/2011. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$22.508,74 (vinte e dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e quatro centavos) na Secretaria Municipal de Cultura, criando o seguinte programa de trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 07 | Secretaria Municipal de Turismo | |
Função: | 13 | Cultura | |
Subfunção: | 392 | Difusão Cultural | |
Programa: | 03 | Administração da Unidade | |
Projeto: | 1-098 | Casa de Memória Arthur Dalmasso |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909300 | 115 | R$100,00 | |
33903005 | 115 | R$408,74 | |
44905202 | 115 | R$22.000,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$22.508,74 (vinte e dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e quatro centavos) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 17640100 – Convênio TAC-HSBC, no valor de R$22.408,74 (vinte e dois mil, quatrocentos e oito reais e setenta e quatro centavos);
II - 1325019920 – Rendimento de Aplicação Financeira – Convênio TAC-HSBC, no valor de R$100,00 (cem reais).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =