LEI MUNICIPAL Nº 3018, DE 01/06/2011. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$6.735,59 (seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando o seguinte elemento de despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 23 | Secretaria Municipal de Segurança Pública | |
Função: | 06 | Segurança Pública | |
Subfunção: | 181 | Policiamento | |
Programa: | 33 | Gestão de Política de Segurança Pública | |
Projeto: | 1-041 | Justiça Comunitária |
Elemento | Fonte | Valor |
44905202 | 00 | R$ 6.735,59 |
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor R$6.735,59 (seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 23 | Secretaria Municipal de Segurança Pública | |
Função: | 06 | Segurança Pública | |
Subfunção: | 451 | Infra-Estrutura Urbana | |
Programa: | 21 | Engenharia, Controle e Segurança do Tráfego | |
Atividade: | 2-235 | Manutenção da Política de Segurança Pública |
Elemento | Fonte | Valor |
33903907 | 00 | R$ 6.735,59 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =