Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3018, DE 01/06/2011. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 2.990/2010, referente ao orçamento de 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$6.735,59 (seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando o seguinte elemento de despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 181 Policiamento
Programa: 33 Gestão de Política de Segurança Pública
Projeto: 1-041 Justiça Comunitária

 

Elemento Fonte Valor
44905202 00 R$ 6.735,59


Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor R$6.735,59 (seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 21 Engenharia, Controle e Segurança do Tráfego
Atividade: 2-235 Manutenção da Política de Segurança Pública

 

Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 6.735,59


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =