LEI MUNICIPAL Nº 2169, DE 02/07/2002. (Revogada pela Lei Municipal nº 2.315 - Pub. 18.12.2003) Altera a Lei Municipal nº 2.079/2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O inciso V, do § 1º, do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.079, de 22 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..................
§ 1º........................
V - Representante do Conselho Tutelar de Teresópolis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de junho de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 094/2002
Sancionada em 25/06/2002
Publicada em 02/07/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis