LEI MUNICIPAL Nº 3006, DE 23/05/2011. Autoriza o chefe do poder executivo municipal a firmar termo de convênio com a EMATER – Empresa De Assistência Técnica E Extensão Rural Do Estado Do Rio De Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado ad referendum o Termo de Convênio firmado entre a EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis, que tem como objetivo a cessão de uso de bens móveis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =