LEI MUNICIPAL Nº 3003, DE 06/04/2011. Autoriza a celebrar convênio com o Teresópolis Futebol Clube.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o TERESÓPOLIS FUTEBOL CLUBE, visando a união de esforços no sentido de ser utilizado as dependências do Clube para o desenvolvimento de práticas desportivas à jovens dos Bairros Beira Linha, Santa Cecília, Vila Santo Antônio, São Pedro e adjacências.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =