Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

RESOLUÇÃO Nº 015/2013. AUTORIZA A MESA DA CÂMARA A CEDER O VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA.

EMENTA: AUTORIZA A MESA DA CÂMARA A CEDER O VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Mesa da Câmara, de acordo solicitação do Vereador Dr. Habib Someson Tauk, a ceder o veículo oficial, marca Voyage Trend 1.6 Flex, placa LLB 6110, chassi nº 9BWDB05U4AT177082, para O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, sediado na Rua Heitor de Moura Estevão, 77 - Várzea, até o término da legislatura, através de Termo de Cessão assinado pelos representantes legais.

Art. 2º O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, responderá civil e criminalmente pelos danos que venham a causar ao veículo oficial e a terceiros, inclusive por eventual (is) infração (ões) as regras insculpidas no Código Nacional de Trânsito.

Art. 3º Na cessão do veículo todos os equipamentos do mesmo serão vistoriados, (anexo III da Portaria 096/2005), e se na devolução houver alguma coisa em desacordo com a vistoria inicial, a responsabilidade será do responsável pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS.

Art. 4º A utilização do veículo oficial pela cessionária, só poderá ocorrer visando o interesse coletivo e público e deverá ter a identificação do órgão cessionário, por intermédio de adesivo ou assemelhado em ambas as portas dianteiras.

Art. 5º A revogação da cessão de uso poderá ser feita a qualquer tempo.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

em 02 de dezembro de 2013

MAURICIO LOPES DOS SANTOS

Presidente


DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO

1° secretario

SERGIO PIMENTEL

2° secretario