Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

RESOLUÇÃO Nº 037/2015. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis realização de licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

EMENTA: Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis realização de licitação na modalidade pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º . Para a aquisição de bens e serviços comuns, definidos no parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.520/2002, a Câmara Municipal será obrigatória a fazer licitação na modalidade Pregão Eletrônica.

Parágrafo Único . Quando não for possível a licitação por meio de Pregão Eletrônico, a autoridade responsável pelo enquadramento da licitação deverá fundamentar suas razões, mediante parecer técnico com as devidas justificativas.

Art. 2º. Em até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, o Poder Executivo Municipal adotará as providências cabíveis para a adesão ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, mantido pelo Governo Federal, principalmente para viabilizar a utilização do Pregão Eletrônico pela Administração da Prefeitura Municipal.

Art. 3º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

Em 15 de dezembro de 2015.

 

Mauricio Lopes dos Santos

Presidente

 

Dr. Antonio Francisco R. Gomes

1º Secretário

 

Sergio Pimentel

2º Secretário