LEI MUNICIPAL Nº 0972, DE 22/12/1979 Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980/1982.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender até importância de Cr$ 312.259.842,00 (trezentos e doze milhões, duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta e dois cruzeiros), correspondente às Despesas de Capital distribuídas por funções e programas, conforme os quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1980/1982, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) e Atos Complementares nºs 43, 26 de janeiro de 1969 e 76, de 21 outubro de 1969, como segue:
1980 | 1981 | 1982 | TOTAL | ||
01 - |
LEGISLATIVA |
2.000.000 |
2.800.000 |
3.920.000 |
8.720.000 |
03 - |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
18.694.230 |
26.171.922 |
36.640.690 |
81.506.842 |
04 - |
AGRICULTURA |
1.500.000 |
2.100.000 |
2.940.000 |
6.540.000 |
05 - |
COMUNICAÇÕES |
2.500.000 |
3.500.000 |
4.900.000 |
10.900.000 |
08 - |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
24.505.000 |
34.307.000 |
48.029.800 |
106.841.800 |
10 - |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
4.400.000 |
6.160.000 |
8.624.000 |
19.184.000 |
13 - |
SAÚDE E SANEAMENTO |
1.610.000 |
2.254.000 |
3.155.600 |
7.019.600 |
15 - |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
10.000 |
14.000 |
19.600 |
43.600 |
16 - |
TRANSPORTE |
16.400.000 |
22.960.000 |
32.144.000 |
71.504.000 |
TOTAL - DESPESAS DE CAPITAL |
71.619.230 |
100.266.922 |
140.373.690 |
312.259.842 |
Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais e mediante créditos adicionados.
Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980/1982, provirão das seguintes fontes:
1980 | 1981 | 1982 | TOTAL | |
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE | 61.362.970 | 85.908.158 | 120.271.421 | 267.542.549 |
RECEITAS DE CAPITAL | 27.797.520 | 38.916.528 | 54.483.139 | 121.197.187 |
TOTAL - RECURSOS | 89.160.490 | 124.824.686 | 174.754.560 | 388.739.736 |
MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 19.541.260 | |||
69.619.230 | 124.824.686 | 174.754.560 | 369.198.476 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
26 de novembro de 1979.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/1979
Sancionada e Promulgada em 28/11/1979
Publicado no Órgão Oficial em 22/12/1979
Periódico Teresópolis Jornal