Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0943, DE 30/11/1978 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1979/1981.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$ 185.054.775 (cento e oitenta e cinco milhões, cinquenta e quatro mil e setecentos e setenta e cinco cruzeiros) correspondentes às Despesas de Capital distribuídas por funções programas, conforme os Quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1979/1981, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) e Atos Complementares nºs 43, de 26 de janeiro de 1969 e 76, de 21 de outubro de 1969, como segue:

01. Legislativa

240.000

360.000

540.000

1.140.000

03. Administração e Planejamento

5.797.800

8.696.700

13.045.050

27.539.550

04. Agricultura

1.000.000

1.500.000

2.250.000

4.750.000

08. Educação e Cultura

13.350.500

20.025.750

30.038.625

63.414.875

10. Habitação e Urbanismo

4.500.000

6.750.000

10.125.000

21.375.000

13. Saúde e Saneamento

2.251.000

3.376.500

5.064.750

10.692.250

15. Assistência e Previdência Social

1.500

2.250

3.375

7.125

16. Transportes

11.818.100

17.727.150

26.590.725

56.135.975

TOTAL = Despesas de Capital

38.958.900

58.438.350

87.657.525

185.054.775


Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante créditos adicionados.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1979/1981, provirão das seguintes fontes:

1979 1980 1981 TOTAL
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

29.799.499

31.798.799

47.699.199

109.297.497

RECEITAS DE CAPITAL

17.759.701

26.639.551

39.958.326

84.357.578

TOTAL - Recursos

47.559.200

58.438.350

87.657.525

193.655.075

MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA

8.600.300

8.600.300

38.958.900

58.438.350

87.657.525

185.054.775


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de novembro de 1978.

 

_____________________________
Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente

 

_____________________________
ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário

 

_____________________________
MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 022/1978
Sancionada e Promulgada em 25/11/1978
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1978