LEI MUNICIPAL Nº 0943, DE 30/11/1978 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1979/1981.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$ 185.054.775 (cento e oitenta e cinco milhões, cinquenta e quatro mil e setecentos e setenta e cinco cruzeiros) correspondentes às Despesas de Capital distribuídas por funções programas, conforme os Quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1979/1981, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) e Atos Complementares nºs 43, de 26 de janeiro de 1969 e 76, de 21 de outubro de 1969, como segue:
01. Legislativa |
240.000 |
360.000 |
540.000 |
1.140.000 |
03. Administração e Planejamento |
5.797.800 |
8.696.700 |
13.045.050 |
27.539.550 |
04. Agricultura |
1.000.000 |
1.500.000 |
2.250.000 |
4.750.000 |
08. Educação e Cultura |
13.350.500 |
20.025.750 |
30.038.625 |
63.414.875 |
10. Habitação e Urbanismo |
4.500.000 |
6.750.000 |
10.125.000 |
21.375.000 |
13. Saúde e Saneamento |
2.251.000 |
3.376.500 |
5.064.750 |
10.692.250 |
15. Assistência e Previdência Social |
1.500 |
2.250 |
3.375 |
7.125 |
16. Transportes |
11.818.100 |
17.727.150 |
26.590.725 |
56.135.975 |
TOTAL = Despesas de Capital |
38.958.900 |
58.438.350 |
87.657.525 |
185.054.775 |
Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante créditos adicionados.
Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1979/1981, provirão das seguintes fontes:
1979 | 1980 | 1981 | TOTAL | |
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE |
29.799.499 |
31.798.799 |
47.699.199 |
109.297.497 |
RECEITAS DE CAPITAL |
17.759.701 |
26.639.551 |
39.958.326 |
84.357.578 |
TOTAL - Recursos |
47.559.200 |
58.438.350 |
87.657.525 |
193.655.075 |
MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
8.600.300 |
8.600.300 |
||
38.958.900 |
58.438.350 |
87.657.525 |
185.054.775 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de novembro de 1978.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/1978
Sancionada e Promulgada em 25/11/1978
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1978