LEI MUNICIPAL Nº 1002, DE 13/12/1980 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981/1983.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 49.200.000 (quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), correspondente às Despesas de Capital distribuídas por funções e programas, conforme os Quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1981/1983, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro 1969) e Atos Complementares nºs 43, de 26 de janeiro de 1969 e 76, de 21 de outubro de 1969, como segue:
1981 |
1982 |
1983 |
TOTAL |
|
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
3.400.000 |
6.120.000 |
11.016.000 |
20.536.000 |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
20.000.000 |
36.000.000 |
64.800.000 |
120.000.000 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
3.800.000 |
6.840.000 |
12.312.000 |
22.952.000 |
16 - TRANSPORTE |
22.000.000 |
39.600.000 |
71.280.000 |
132.880.000 |
TOTAL - Despesa de Capital |
49.200.000 |
88.560.000 |
159.408.000 |
297.168.000 |
Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante Créditos Adicionais.
Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981/1983, provirão das seguintes Fontes:
1981 | 1982 | 1983 | TOTAL | |
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE |
39.297.420 |
70.735.356 |
127.323.649 |
237.356.416 |
RECEITAS DE CAPITAL |
26.624.080 |
47.923.344 |
86.262.019 |
160.809.443 |
65.921.500 |
118.658.700 |
213.585.659 |
398.165.859 |
|
TOTAL - RECURSOS MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000 |
|||
64.921.500 |
118.658.700 |
213.585.659 |
398.165.859 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de novembro de 1980.
______________________
Gicélio Francisco da Silva
Presidente
______________________
Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
______________________
João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1980
Sancionada e Promulgada em 13/12/1980
Publicado no Órgão Oficial em 13/12/1980