Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1002, DE 13/12/1980 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981/1983.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 49.200.000 (quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), correspondente às Despesas de Capital distribuídas por funções e programas, conforme os Quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1981/1983, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro 1969) e Atos Complementares nºs 43, de 26 de janeiro de 1969 e 76, de 21 de outubro de 1969, como segue:

1981

1982

1983

TOTAL

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

3.400.000

6.120.000

11.016.000

20.536.000

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

20.000.000

36.000.000

64.800.000

120.000.000

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

3.800.000

6.840.000

12.312.000

22.952.000

16 - TRANSPORTE

22.000.000

39.600.000

71.280.000

132.880.000

TOTAL - Despesa de Capital

49.200.000

88.560.000

159.408.000

297.168.000


Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante Créditos Adicionais.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981/1983, provirão das seguintes Fontes:

1981 1982 1983 TOTAL
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

39.297.420

70.735.356

127.323.649

237.356.416

RECEITAS DE CAPITAL

26.624.080

47.923.344

86.262.019

160.809.443

65.921.500

118.658.700

213.585.659

398.165.859

TOTAL - RECURSOS
MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

64.921.500

118.658.700

213.585.659

398.165.859


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de novembro de 1980.

 

______________________
Gicélio Francisco da Silva
Presidente

 

______________________
Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário

 

______________________
João Batista da Silva
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 026/1980
Sancionada e Promulgada em 13/12/1980
Publicado no Órgão Oficial em 13/12/1980