Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1078, DE 28/11/1983 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1984/1986.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 7.072.803.964,00 (sete bilhões, setenta e dois milhões, oitocentos e três mil e novecentos e sessenta e quatro cruzeiros), correspondente às despesas de capital distribuídas por Funções, conforme os quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1984/1986, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) e atos Complementares nº 43 de 26 de janeiro de 1969 e 76, de 21 de outubro de 1969, como se segue:

1984 1985 1986 TOTAL
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

253.800.000

558.360.000

1.395.900.000

2.208.060.000

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

20.100.000

44.220.000

110.550.000

174.870.000

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

33.000.000

72.600.000

181.500.000

287.100.000

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

26.100.000

57.420.000

143.550.000

227.070.000

16 - TRANSPORTE

479.965.973

1.055.925.140

2.639.812.851

4.175.703.964

TOTAL - DESPESAS DE CAPITAL

812.965.973

1.788.525.140

4.471.312.851

7.072.803.964


Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e à forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas reajustadas por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais e mediante Créditos Adicionais.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1984/1986, provirão das seguintes fontes:

1984 1985 1986 TOTAL
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

1.168.297.973

2.570.255.540

6.425.638.851

10.164.192.364

RECEITA DE CAPITAL

1.584.000

3.484.800

8.712.000

13.780.800

TOTAL - RECURSOS

1.169.881.973

2.573.740.340

6.434.350.851

10.177.973.164

MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA

150.000.000

150.000.000

1.019.881.973

2.573.740.340

6.434.350.851

10.027.973.164


ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
TRIÊNIO - 1984/1986

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1984 1985 1986 TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL
"Superávit" do Orçamento Corrente

1.168.297.973

2.570.255.540

6.425.638.851

10.164.192.364

Receita de Capital

1.584.000

3.484.800

8.712.000

13.780.800

TOTAL - RECURSOS

1.169.881.973

2.573.740.340

6.434.350.851

10.177.973.164

Menos Reserva de Contingência

150.000.000

150.000.000

1.019.881.973

2.573.740.340

6.434.350.851

10.027.973.164

03 Administração e Planejamento

253.800.000

558.360.000

1.395.900.000

2.208.060.000

08 Educação e Cultura

20.100.000

44.220.000

110.550.000

174.870.000

10 Habitação e Turismo

33.000.000

72.600.000

181.500.000

287.100.000

13 Saúde e Saneamento

26.100.000

57.420.000

143.550.000

227.070.000

16 Transporte

479.965.973

1.055.925.140

2.639.812.851

4.175.703.964

TOTAL - DESPESAS DE CAPITAL

812.965.973

1.788.525.140

4.471.312.851

7.072.803.964


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 17 de novembro de 1983.

______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

______________________________
WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário

______________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 021/1983
Sancionada e Promulgada em 19/11/1983
Publicado no Órgão Oficial em 28 e 29/11/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis