Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1061, DE 12/12/1982 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1983/1985.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$ 1.765.106.400,00 (hum bilhão, setecentos e sessenta e cinco milhões, cento e seis mil, quatrocentos cruzeiros), correspondente às Despesas de Capital distribuídas por Funções, conforme os Quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1983/1985, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) e Atos Complementares nº 43 de 26 de janeiro de 1969 e 76 de 21 de outubro de 1969, como se segue:

1983 1984 1985 TOTAL
01 - LEGISLATIVA

5.000.000

7.000.000

2.800.000

14.800.000

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

112.580.000

157.612.000

220.656.800

490.848.800

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

69.240.000

96.936.000

135.710.400

301.886.400

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

24.360.000

34.104.000

47.745.600

106.209.600

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

12.840.000

17.976.000

25.166.400

55.982.400

16 - TRANSPORTE

182.427.600

255.396.640

357.554.960

795.379.200

TOTAL - DESPESAS DE CAPITAL

406.447.600

569.024.640

789.634.160

1.765.106.400


Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais e mediante Créditos Adicionais.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1983/1985, provirão das seguintes Fontes:

1983 1984 1985 TOTAL
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

471.411.600

568.974.240

789.563.600

1.829.949.440

RECEITA DE CAPITAL

36.000

50.400

70.560

156.960

TOTAL DE RECURSOS

471.447.600

569.024.640

789.634.160

1.830.106.400

MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA

65.000.000

65.000.000

406.447.600

569.024.640

789.634.160

1.765.106.400


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Em, 29 de novembro de 1982.

____________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

____________________________
MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário

____________________________
PROF. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 031/1982
Sancionada e Promulgada em 08/12/1982
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1982



ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS

TRIÊNIO 1983/1985

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1983 1984 1985 TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL
"Superávit" do Orçamento Corrente

471.411.600

568.974.240

789.563.600

1.829.949.440

Receita de Capital

36.000

50.400

70.560

156.960

TOTAL - RECURSOS

471.447.600

569.024.640

789.634.160

1.830.106.400

Menos Reserva de Contingência

65.000.000

65.000.000

406.447.600

569.024.640

789.634.160

1.765.106.400

01 Legislativo

5.000.000

7.000.000

2.800.000

14.800.000

03 Administração e Planejamento

112.580.000

157.612.000

220.656.800

490.848.800

08 Educação e Cultura

69.240.000

96.936.000

135.710.400

301.886.400

10 Habitação e Urbanismo

24.360.000

34.104.000

47.745.600

106.209.600

13 Saúde e Saneamento

12.840.000

17.976.000

25.166.400

55.982.400

16 Transporte

182.427.600

255.396.640

357.554.960

795.379.200

TOTAL - DESPESAS DE CAPITAL

406.447.600

569.024.640

789.634.160

1.765.106.400