LEI MUNICIPAL Nº 1494, DE 24/12/1993 Aprova o Plano Plurianual para o Triênio 1994/1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Teresópolis, para o Triênio 1994/1996, constituído pelo anexo integrante desta Lei, estima para o período, Despesas de Capital no valor de Cr$ 759.718.750.00 (setecentos e cinquenta milhões, setecentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do PLANO PLURIANUAL para o Triênio 1994/1996, são estimados em Cr$ 759.718.750,00, estão fixados a preços de junho de 1993, e, serão corrigidos conforme o artigo 5º e parágrafo da Lei Orçamentária de 1994.
Art. 3º Os valores referentes ao Exercício de 1994, são constantes da Lei do Orçamento de 1994, estando sua efetiva utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com Leis autorizativas.
Art. 4º Os valores referentes aos Exercícios de 1995/1996, serão ajustados por ocasião das Leis dos Orçamentos para aqueles Exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de dezembro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 068/1993
Sancionada em 10/12/1993
Publicada em 24/12/1993
Periódico Teresópolis Jornal