Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2850, DE 30/12/2009. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.

A Câmara Municipal de Teresópolis decreta:


Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual "Cuidando bem das pessoas" para o Quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montante de recursos a serem aplicados.
Parágrafo único. Os desdobramentos do Plano Plurianual de Teresópolis em programas dar-se-á pelos Eixos de Atenção de Governo, a saber:
I - gestão da ação legislativa;
II - políticas sociais com exercício de direitos e promoção da solidariedade;
III - desenvolvimento econômico sustentável com geração de trabalho e renda;
IV - gestão pública democrática, descentralizada, com participação cidadã e controle social;
V - uso sustentável e democrático do território urbano e rural.

Art. 2º Conforme art. 2º da Lei nº 2.793 de 02 de julho de 2009, que dispõe sobre as metas e as prioridades para o Exercício de 2010 serão aquelas constantes do Anexo VII. Com relação as prioridades, todos os programas e suas ações correspondentes para aquele ano serão considerados prioritários.

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão proposto pelo Poder Executivo a apreciação do Poder Legislativo.

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seu Créditos Adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo como o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-Ias com alterações de valor e com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária anual.

Art. 5º São partes desta Lei os Anexos a seguir:
I - Anexo I - Evolução do Cenário da Receita - 2010/2013;
II - Anexo II - Metodologia do Cálculo da Receita e Memória de Cálculo - 2010/2013;
III - Anexo III - Demonstrativo da Aplicação na função Saúde e Educação - 2010/2013;
IV - Anexo IV - Quadro Detalhado da previsão de despesa por Unidade Orçamentária - 2010/2013;
V - Anexo V - Anexo de Metas e Prioridade - 2010.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de dezembro de 2009.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 124/2009
Sancionada em 14/12/09
Publicada em 30/12/2009
Periódico Diário