LEI MUNICIPAL Nº 3403, DE 29/12/2015. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei 4.320/64, da Lei Municipal nº 3.312 de 06 de junho de 2015 – LDO e da Lei Municipal nº 3.251 de 03 de dezembro de 2013 – PPA e suas alterações, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º Fica estimada a receita, a preços de junho de 2015, no valor de R$431.324.906,46 (quatrocentos e trinta e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o seguinte desdobramento:
I – R$394.172.515,17 (trezentos e noventa e quatro milhões, cento e setenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e dezessete centavos),do orçamento fiscal; e
II – R$37.152.391,29 (trinta e sete milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o desdobramento constante no Anexo II.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$431.324.906,46 (quatrocentos e trinta e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos de Natureza da Despesa, constantes no Anexo III, segundo o seguinte desdobramento:
I – R$377.324.906,46 (trezentos e setenta e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), do orçamento fiscal; e
II – R$54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões), do orçamento da seguridade social.
Art. 5º Até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 38 da Lei Municipal nº 3.381/2015.
Art. 6º Estão assegurados recursos para projetos em fase de execução.
Seção III
Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 7º A despesa total, fixada por Poderes e Órgãos, por Unidade e Categoria Econômica estão definidas nos Anexos IV e V.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizados a adotar medidas para, em decorrência de alteração na estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional instituídas pelo Poder Público Municipal, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, através de redistribuição de saldos das dotações, das unidades orçamentárias e das categorias de programação, necessários à adequação.
CAPÍTULO III
Da Abertura dos Créditos Adicionais
Art. 9º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias e Fundos autorizados a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, com a finalidade de atender as insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:
a)da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b)do excesso de arrecadação;
c)do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d)do produto das operações de crédito autorizadas;
e)de convênios firmados durante a execução do orçamento.
II - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares provenientes de superávit financeiro logo após a publicação do Balanço Patrimonial da Administração Direta, referente ao exercício de 2015.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 11. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da Administração Direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração em conjunto com as Secretarias Municipais de Fazenda, Planejamento e Controle Interno.
Art. 12. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão a disposição até o dia 20 de cada mês.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam desta Lei.
Art. 14. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, constantes no Anexo VI desta Lei, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas respeitando os termos do art. 25 da Lei Municipal nº 3.381/2015.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.
Art. 16. O Poder Executivo, mediante solicitação, abrirá crédito suplementar em favor do Poder Legislativo, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da divulgação das diferenças correspondentes na arrecadação em relação à previsão da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2015, de modo a alcançar até o final do exercício financeiro de 2016, o limite previsto no art. 29-A, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
MARCIO HASTENREITER CATÃO
= Prefeito =
ANEXO I
RESUMO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
Execução Orçamentária de 2015
A situação econômico-financeira do Município em 30 de junho de 2015, com a demonstração das Dívidas Fundadas e Flutuantes, Restos a Pagar e outros compromissos financeiros exigíveis, conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, está assim analisada:
-
A Lei Municipal nº 3.265, de 19 de dezembro de 2014, estimava a receita em R$392.128.571,71 (trezentos e noventa e dois milhões, cento e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), tendo sido arrecadado até o dia 30 de junho de 2015, a quantia de R$213.378.534,16 (duzentos e treze milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos) o que corresponde a 54,42% do total previsto.
-
Do total de Receitas Correntes (abatidas as deduções), previsto em R$ 377.197.871,71 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e noventa e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), foram arrecadados R$ 206.308.560.22 (duzentos e seis milhões, trezentos e oito mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e dois centavos) que corresponde a 54,70%.
-
Para o exercício de 2015, a despesa foi fixada também em 392.128.571,71 (trezentos e noventa e dois milhões, cento e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos).
Saldo Transferido de 2014 |
49.934.097,36 |
Receita Orçamentária |
213.378.534,16 |
Transferência Financeira Recebida |
32.456.648,36 |
Receita Extra-Orçamentária |
18.112.523,34 |
Sub Total |
313.881.803,22 |
Despesa Orçamentária |
193.404.831,25 |
Despesa Extra-Orçamentária |
16.967.654,66 |
Restos a Pagar |
29.521.319,07 |
Transferências Financeiras Concedidas |
37.774.534,64 |
Sub Total |
277.668.339,62 |
Saldo em 30/06/14
Receita |
313.881.803,22 |
Despesa |
277.668.339,62 |
Saldo Disponível |
36.213.463,60 |
ANÁLISE DO PASSIVO FINANCEIRO
-
O total da Dívida Fundada em 30 de junho de 2015 é de R$ 39.628.418,57 (trinta e nove milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos).
-
O total da Dívida Flutuante é de R$ 11.605.731,13 (onze milhões, seiscentos e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e treze centavos).
CONCLUSÃO
Disponibilidade |
36.213.463,60 |
Dívida Flutuante |
11.605.731,13 |
Dívida Fundada |
39.628.418,57 |
Empenhos a Pagar |
91.800.126,08 |
Déficit/Superávit |
(106.820.812,00) |
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FUNDADA DO MUNICÍPIO
(Base: Jun/2015)
Títulos |
Saldo Anterior |
Movimentação de Baixa |
Saldo p/ Semestre Seguinte |
INSS |
37.797.919,23 |
0,00 |
37.797.919,23 |
PASEP |
1.830.499,34 |
0,00 |
1.830.499,34 |
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE DO MUNICÍPIO
(Base: Jun/2015)
Títulos |
Saldo Anterior |
Movimentação no Exercício |
Saldo p/ Semestre Seguinte |
||
Inscrição |
Baixa |
||||
Depósitos |
|
|
|
|
|
Consignações e Dep. de Divs. Origens |
3.841.151,75 |
18.110.567,05 |
16.967.654,66 |
4.984.064,14 |
|
Serviços da Dívida a Pagar |
|
|
|
|
|
Serviços da Dívida |
1.448,85 |
8.491.831,67 |
7.849.950,79 |
643.329,73 |
|
Restos a pagar |
|
|
|
|
|
Restos a pagar |
35.506.041,81 |
0,00 |
29.527.704,55 |
5.978.337,26 |
|
Total Geral |
39.348.642,41 |
26.602.398,72 |
54.345.310,00 |
11.605.731,13 |
ANEXO II
RESUMO DA RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA, SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
420.957.883,93 |
RECEITAS CORRENTES |
418.963.783,93 |
Receita Tributária |
97.492.627,62 |
Receita de Contribuição |
2.759.916,09 |
Receita Patrimonial |
906.144,20 |
Receita de Serviço |
200,00 |
Transferências Correntes |
305.406.852,44 |
Outras Receitas Correntes |
12.398.043,58 |
|
|
DEDUÇÕES |
26.785.368,76 |
Deduções de impostos |
10.387,30 |
Dedução das receitas de transferências |
26.774.981,46 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
1.994.100,00 |
Alienação de bens |
0,00 |
Transferências de Capital |
1.994.100,00 |
|
|
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
37.152.391,29 |
RECEITAS CORRENTES |
15.394.936,04 |
Receitas de Contribuições |
14.737.022,35 |
Receita Patrimonial |
368.415,57 |
Transferências Correntes |
0,00 |
Outras Receitas Correntes |
289.498,12 |
|
|
RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
21.757.455,25 |
|
|
RECEITA TOTAL |
431.324.906,46 |
ANEXO III
RESUMO DA DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS
Especificação |
Total |
Recursos do Tesouro |
Recursos de Outras Fontes |
FISCAL |
377.324.906,46 |
200.367.984,76 |
176.956.921,70 |
DESPESAS CORRENTES |
356.156.863,26 |
179.199.941,56 |
176.956.921,70 |
Pessoal e Encargos Sociais |
181.659.344,43 |
104.741.381,57 |
76.917.962,86 |
Juros e Encargos da Dívida |
12.100,00 |
12.100,00 |
0,00 |
Outras Despesas Correntes |
174.485.418,83 |
74.446.459,99 |
100.038.958,84 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
19.167.942,52 |
12.780.109,08 |
6.387.833,44 |
Investimentos |
15.051.044,52 |
8.663.211,08 |
6.387.833,44 |
Inversões Financeiras |
7.700,00 |
7.700,00 |
0,00 |
Amortização da Dívida |
4.109.198,00 |
4.109.198,00 |
0,00 |
|
|
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.100,68 |
2.000.100,68 |
0,00 |
|
|
|
|
SEGURIDADE SOCIAL |
54.000.000,00 |
16.847.608,71 |
37.152.391,29 |
DESPESAS CORRENTES |
53.999.000,00 |
16.846.608,71 |
37.152.391,29 |
Pessoal e Encargos Sociais |
53.950.700,00 |
16.798.308,71 |
37.152.391,29 |
Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras Despesas Correntes |
48.300,00 |
48.300,00 |
0,00 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
Investimentos |
1.000,00 |
1.000,00 |
0,00 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
431.324.906,46 |
217.215.593,47 |
214.109.312,99 |
DESPESAS CORRENTES |
410.155.863,26 |
196.046.550,27 |
214.109.312,99 |
Pessoal e Encargos Sociais |
235.610.044,43 |
121.539.690,28 |
114.070.354,15 |
Juros e Encargos da Dívida |
12.100,00 |
12.100,00 |
0,00 |
Outras Despesas Correntes |
174.533.718,83 |
74.494.759,99 |
100.038.958,84 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
19.168.942,52 |
12.781.109,08 |
6.387.833,44 |
Investimentos |
15.052.044,52 |
0,00 |
0,00 |
Inversões Financeiras |
7.700,00 |
7.700,00 |
0,00 |
Amortização da Dívida |
4.109.198,00 |
4.109.198,00 |
0,00 |
|
|
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.100,68 |
2.000.100,68 |
0,00 |
ANEXO IV
RESUMO DA DESPESA POR FUNÇÃO, SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS
Função |
Tesouro |
Outras Fontes |
Total |
01 – Legislativa |
13.474.058,52 |
0,00 |
13.474.058,52 |
04 – Administração |
24.742.204,39 |
965.950,00 |
25.708.154,39 |
06 –Segurança Pública |
6.456.169,80 |
252.750,00 |
6.708.919,80 |
08 – Assistência Social |
7.715.154,96 |
2.399.353,60 |
10.114.508,56 |
09 – Previdência Social |
16.847.608,71 |
37.152.391,29 |
54.000.000,00 |
10 – Saúde |
57.979.911,48 |
68.536.933,65 |
126.516.845,13 |
11 – Trabalho |
163.412,00 |
0,00 |
163.412,00 |
12 – Educação |
42.320.104,22 |
92.151.252,89 |
134.471.357,11 |
13 - Cultura |
1.552.799,12 |
85.680,00 |
1.638.479,12 |
14 – Direitos da Cidadania |
292.467,00 |
103.100,00 |
392.467,00 |
15 – Urbanismo |
12.219.572,00 |
8.744.746,76 |
20.964.318,76 |
16 – Habitação |
6.520.867,81 |
159.500,00 |
6.680.367.81 |
18 – Gestão Ambiental |
1.584.129,38 |
2.975.092,93 |
4.559.222,31 |
19 – Ciência e Tecnologia |
180.383,60 |
0,00 |
180.383,60 |
20 – Agricultura |
1.969.819,78 |
271.861,87 |
2.241.681,65 |
23 – Comércio e Serviços |
1.315.713,04 |
3.100.00 |
1.318.813,04 |
24 – Comunicações |
450.000,00 |
0,00 |
450,000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
1.017.431,60 |
0,00 |
1.017.431,60 |
28 – Encargos Especiais |
18.413.485,38 |
310.900,00 |
18.724.385,38 |
99 – Reserva de Contingência |
2.000.100,68 |
0,00 |
2.000.100,68 |
|
|
|
|
TOTAL |
217.215.393,47 |
214.109.512,99 |
431.324.906,46 |
ANEXO V
RESUMO DA DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS, SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS
Descrição |
Tesouro |
Outras Fontes |
Total |
PODER LEGISLATIVO |
13.474.058,52 |
0,00 |
13.474.058,52 |
01.01 - Câmara Municipal de Teresópolis |
13.474.058,52 |
0,00 |
13.474.058,52 |
|
|
|
|
PODER EXECUTIVO |
128.913.814,76 |
106.144.034,45 |
235.057.849,21 |
02.01 - Secretaria Municipal de Governo e Coordenação |
2.428.790,00 |
0,00 |
2.428.790,00 |
02.02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais |
9.314.186,85 |
11.500,00 |
9.325.686,85 |
02.03 - Procuradoria Geral do Município |
13.122.287,38 |
0,00 |
13.122.287,38 |
02.04 - Secretaria Municipal de Administração |
11.464.292,96 |
150,00 |
11.464.442,96 |
02.05 - Secretaria Municipal de Fazenda |
13.786.960,55 |
360.900,00 |
14.147.860,55 |
02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenv. Rural |
1.969.819,78 |
271.861,87 |
2.241.681,65 |
02.07 - Secretaria Municipal de Cultura |
1.552.799,12 |
85.680,00 |
1.638.479,12 |
02.08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
7.670.154,96 |
137.200,00 |
7.807.354,96 |
02.09 - Secretaria Municipal de Educação |
42.320.104,22 |
92.151.452,89 |
134.417.557,11 |
02.10 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
1.017.431,60 |
0,00 |
1.017.431,60 |
02.11 - Secretaria Municipal de Obras Públicas |
2.560.422,00 |
1.633.700,00 |
4.194.122,00 |
02.13 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
9.706.850,00 |
7.260.046,76 |
19.996.896,76 |
02.14 - Secretaria Municipal de Turismo |
1.316.823,04 |
4.100,00 |
1.320.923,04 |
02.18 - Secretaria Municipal de Defesa Civil |
910.354,36 |
15.650,00 |
926.004,36 |
02.21 - Secretaria Municipal de Controle Interno |
375.800,00 |
0,00 |
375.800,00 |
02.22 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1.584.129,38 |
2.974.892,93 |
4.559.022,31 |
02.23 - Secretaria Municipal de Segurança Pública |
6.605.815,88 |
1.151.900,00 |
7.757.715,88 |
02.27 - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e Economia Solidária |
163.412,00 |
0,00 |
163.412,00 |
02.28 - Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher |
338.467,00 |
85.000,00 |
423.467,00 |
02.29 - Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Rel. Comunitárias |
139.889,20 |
0,00 |
139.889,20 |
02.30 - Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas |
384.640,88 |
0,00 |
384.640,88 |
02.31 - Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia |
180.383,60 |
0,00 |
180.383,60 |
|
|
|
|
FUNDOS MUNICIPAIS |
57.979.911,48 |
70.813.087,25 |
128.792.998.73 |
02.12 - Fundo Municipal de Saúde |
57.979.911,48 |
68.536.933,65 |
126.516.845,13 |
06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social |
0,00 |
2.276.153,60 |
2.276.153,60 |
|
|
|
|
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA |
16.847.608,71 |
37.152.391,29 |
54.000.000,00 |
03.01 - Teresópolis Prev |
16.847.608,71 |
37.152.391,29 |
54.000.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
217.215.393,47 |
214.109.512,99 |
431.324.906,46 |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
ESPECIFICAÇÃO |
2016 |
|
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
|
Receita Total |
431.324.906,46 |
431.324.906,46 |
Receitas Primárias (I) |
429.997.506,28 |
429.997.506,28 |
Despesa Total |
431.325.106,46 |
431.325.106,46 |
Despesas Primárias (II) |
427.202.708,46 |
427.202.708,46 |
Resultado Primário (III) = (I – II) |
2.794.797,82 |
2.794.797,82 |
Resultado Nominal |
0,00 |
0,00 |
Dívida Pública Consolidada |
0,00 |
0,00 |
Dívida Consolidada Líquida |
0,00 |
0,00 |