LEI MUNICIPAL Nº 3322, DE 02/07/2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.265/13, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2014.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.265/13, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.265/13, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) no Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte elemento de despesa:
I. |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
||||
|
Unidade: |
12 |
Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde |
||||
|
Função: |
10 |
Saúde |
||||
|
Sub função: |
301 |
Atenção Básica |
||||
|
Programa: |
39 |
Gestão e Fortalecimento da Atenção a Saúde |
||||
|
Atividade: |
1.025 |
Programa Nacional de Reorientação Prof. em Saúde – Pró Saúde / Pet Saúde |
||||
Elemento |
Fonte |
|
Valor |
|
|||
3.3.90.30.05 |
36 |
Material de Consumo |
R$100,00 |
|
|||
4.4.90.52.01 |
36 |
Equip. de Processamento de Dados |
R$100,00 |
|
|||
4.4.90.52.02 |
36 |
Outros Equipamentos |
R$100,00 |
|
|||
4.4.90.52.03 |
36 |
Equip. Hospit. Labor. e Odontológicos |
R$100,00 |
|
Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o artigo anterior serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
I. |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
||||
|
Unidade: |
12 |
Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde |
||||
|
Função: |
10 |
Saúde |
||||
|
Sub função: |
301 |
Atenção Básica |
||||
|
Programa: |
39 |
Gestão e Fortalecimento da Atenção à Saúde |
||||
|
Atividade: |
1.025 |
Programa Nacional de Reorientação Prof. em Saúde – Pró Saúde / Pet Saúde |
||||
Elemento |
Fonte |
|
Valor |
|
|||
3.3.90.39.07 |
36 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$400,00 |
|
Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Orçamento de 2014.
Art. 5º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =