Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3322, DE 02/07/2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.265/13, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2014.

 

 EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.265/13, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.265/13, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) no Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte elemento de despesa:

 

 

 

I.

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

12

Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde

 

Função:

10

Saúde

 

Sub função:

301

Atenção Básica

 

Programa:

39

Gestão e Fortalecimento da Atenção a Saúde

 

Atividade:

1.025

Programa Nacional de Reorientação Prof. em Saúde – Pró Saúde / Pet Saúde

Elemento

Fonte

 

Valor

 

3.3.90.30.05

36

Material de Consumo

R$100,00

 

4.4.90.52.01

36

Equip. de Processamento de Dados

R$100,00

 

4.4.90.52.02

36

Outros Equipamentos

R$100,00

 

4.4.90.52.03

36

Equip. Hospit. Labor. e Odontológicos

R$100,00

 

 

 

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura do crédito de que trata o artigo anterior serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

 

I.

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

12

Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde

 

Função:

10

Saúde

 

Sub função:

301

Atenção Básica

 

Programa:

39

Gestão e Fortalecimento da Atenção à Saúde

 

Atividade:

1.025

Programa Nacional de Reorientação Prof. em Saúde – Pró Saúde / Pet Saúde

Elemento

Fonte

 

Valor

 

3.3.90.39.07

36

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$400,00

 

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Orçamento de 2014.

 

Art. 5º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

 

 Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

 

Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =