LEI MUNICIPAL Nº 0476, DE 07/12/1963 Dispõe sobre o Orçamento da Prefeitura Municipal de Teresópolis para 1964 - Cr$ 420.000.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
CÓDIGO | DESIGNAÇÃO DA DESPESA | EFETIVA | MUTAÇÕES PATRIMONIAIS |
TOTAL |
PROCURADORIA E CONTENCIOSO | ||||
Procuradoria e Contencioso | ||||
8130 | Pessoal fixo |
3.180.000,00 |
3.180.000,00 |
|
8133 | Material de Consumo |
30.000,00 |
30.000,00 |
|
8134 | Despesas Diversas |
2.100.000,00 |
2.100.000,00 |
|
5.310.000,00 |
5.310.000,00 |
|||
TOTAL DA DESPESA |
399.950.000,00 |
20.050.000,00 |
420.000.000,00 |
Art. 3º As Dotações fixadas para os elementos Pessoal Fixo, Material Permanente, Material de Consumo e Despesas Diversas constantes do art. 2º, terão a distribuição do Quadro anexo a esta Lei.
Art. 4º Acompanham a presente Lei, como Tabelas complementares os seguintes elementos:
a) DA RECEITA:
- ANÁLISE da Receita por Incidência
- TABELA DAS FONTES DE RECEITA
b) DA DESPESA:
- ANÁLISE da Despesa por Serviço, em Cada Órgão Administrativo
- ANÁLISE da Despesa por Elementos, em cada Órgão Administrativo
- ANÁLISE da Despesa por Elementos, em Cada Serviço
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de novembro de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 14/11/1963
Publicado no Órgão Oficial em 07/12/1963