LEI MUNICIPAL Nº 0564, DE 12/12/1965 Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1966.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º A Receita Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1966 é orçada em Cr$ 1.200.000.000 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e obedecerá o seguinte Sumário Geral da Receita por fontes:
CORRENTES: | |
a) Receita Tributária |
Cr$ 975.765.000 |
b) Receita Patrimonial |
Cr$ 500.000 |
c) Receita Industrial |
Cr$ 3.000.000 |
d) Transf. Correntes |
Cr$ 105.000.000 |
e) Receitas Diversas |
Cr$ 114.000.000 |
CAPITAL | |
a) Alienação de Bens | |
Móveis e Imóveis |
Cr$ 1.735.000 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cr$ 1.200.000.000 |
Art. 2º A Despesa Geral, para idêntico Exercício, é fixada em Cr$ 1.200.000.000 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e será classificada na forma do seguinte Sumário Geral da Despesa por Funções e Subfunções:
PODER LEGISLATIVO: | |
Câmara Municipal |
Cr$ 32.760.000 |
Secretaria da Câmara |
Cr$ 14.686.000 |
PODER EXECUTIVO: | |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 8.580.000 |
Secretaria da Prefeitura |
Cr$ 3.415.000 |
Divisão de Administração |
Cr$ 59.912.520 |
Divisão de Expediente |
Cr$ 3.388.000 |
Divisão de Turismo |
Cr$ 21.988.000 |
Divisão de Fazenda |
Cr$ 310.336.480 |
Educação Pública |
Cr$ 164.713.000 |
Saúde Pública |
Cr$ 117.900.000 |
Divisão de Viação e Obras Públicas |
Cr$ 447.462.000 |
Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
Cr$ 2.688.000 |
Divisão de Parques e Jardins |
Cr$ 12.171.000 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cr$ 1.200.000.000 |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado:
§ 1º A abrir Crédito Suplementar até Cr$ 360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) obedecidas as disposições do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º A realizar, em qualquer mês do Exercício Financeiro, operações de Créditos por antecipação da Receita para atender insuficiência de caixa.
Art. 4º Integram, ainda, a presente Lei Municipal:
a) Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, Anexo I;
b) Quadro discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação, Anexo II;
c) Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração, Anexo III.
Art. 5º Acompanham a presente Lei Municipal:
a) Quadro demonstrativo da Despesa pelas Categorias Econômicas segundo as funções, Anexo V;
b) Quadro demonstrativo da Despesa pelas funções segundo as Categorias Econômicas, Anexo IV;
c) Quadro demonstrativo da Despesa pelas Unidades Orçamentárias segundo as Categorias Econômicas, Anexo VI;
d) Quadro demonstrativo da Despesa pelas Unidades Orçamentárias segundo as funções, Anexo VII.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1966.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Teresópolis
Em, 3 de dezembro de 1965
__________________________
FLÁVIO BORTOLUZZI SOUZA
Prefeito
Sancionada e Promulgada em 12/12/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1965